Jurisprudência de Direito Tributário
A pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, aproveitando apenas o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores ao manejo da ação mandamental.
EREsp 1.770.495-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/11/2021 - Informativo 717.
