Jurisprudência de Direito Tributário
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n.
14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.
REsp 1.872.759-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/11/2021.
(Tema 1092) - Informativo 718.
