Jurisprudência de Direito Tributário

2020 Jurisprudência

A majorante de grave dano à coletividade, tratando-se de tributos estaduais ou municipais, é objetivamente aferível pela admissão na Fazenda local de crédito prioritário ou destacado (como grande devedor).

Para aplicar a majorante do grave dano à coletividade em relação a tributos federais adota-se, analogamente, para tributos federais o critério já administrativamente aceito na definição de créditos prioritários, critério fixado pelo art.

14, caput, da Portaria n.

320/PGFN.

(entendimento divergente do STF).

3ª Seção.

REsp 1.849.120-SC, Rel.

Min.

Nefi Cordeiro, julgado em 11/03/2020 - Informativo 668.