Jurisprudência de Direito Tributário
A majorante de grave dano à coletividade, tratando-se de tributos estaduais ou municipais, é objetivamente aferível pela admissão na Fazenda local de crédito prioritário ou destacado (como grande devedor).
Para aplicar a majorante do grave dano à coletividade em relação a tributos federais adota-se, analogamente, para tributos federais o critério já administrativamente aceito na definição de créditos prioritários, critério fixado pelo art.
14, caput, da Portaria n.
320/PGFN.
(entendimento divergente do STF).
3ª Seção.
REsp 1.849.120-SC, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, julgado em 11/03/2020 - Informativo 668.
