Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
Quando não se evidencia controvérsia sobre pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, análise de contratos de prestação de serviços advocatícios ou ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes, mas sim, hipótese de apropriação indébita decorrente da não satisfação de crédito trabalhista, porquanto, apesar de a parte reclamada ter pago o valor da condenação, todo o valor pago foi retido indevidamente pelos advogados da parte reclamante, não há como se afastar a competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução de suas próprias decisões ou dirimir conflitos dela decorrentes, haja vista ser questão incidental à execução trabalhista. TST-RO-67-68.2017.5.10.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 16/8/2022 - Informativo 259.
