Jurisprudência de Direito Civil
O fato de ter havido prescrição da pretensão punitiva não impede o ajuizamento ou a continuidade da ação civil ex delicto.
3ª Turma.
REsp 1.802.170-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2020 - Informativo 666.
