Jurisprudência

2022 Jurisprudência

Produtos agrícolas - soja e milho - não são bens de capital essenciais à atividade empresarial, não incidindo a norma contida na parte final do § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 (prevê determinados créditos que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial). REsp 1.991.989-MA, Rel.

Min.

Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022, DJe 05/05/2022 - Informativo 735.