Jurisprudência de Direito Civil
Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.
REsp 1.354.473-RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021 - Informativo 712.
