Jurisprudência de Direito Civil
O provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail não pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferência de bitcoins realizada por hacker.
REsp 1.885.201-SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021 - Informativo 719.
