Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho

2022 Jurisprudência

O reenquadramento jurídico dos fatos descritos na decisão rescindenda para se concluir pela não configuração de grupo econômico familiar não atrai o óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não importa em revolvimento de fatos e provas, mas de adequação dos fatos ao preceito legal do art. 2º, § 2º, da CLT. TST-RO-1000582-45.2016.5.02.0000, SBDI-II, red. p/ acórdão Min.

Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 7/6/2022 - Informativo 256.