Jurisprudência de Direito Penal
O roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base. AgRg no HC 693.887-ES, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022, DJe 21/02/2022 - Informativo 727.
