Jurisprudência

2023 Jurisprudência

Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto N. 20.910/1932, à ação de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, quando comprovada a má-fé do benefíciário. AgInt no REsp 1.998.744-RJ, Rel.

Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/3/2023, DJe 10/3/2023 - Informativo 768.