Jurisprudência de Direito Constitucional
É dever do Poder Público elaborar e implementar plano para o enfrentamento da pandemia COVID-19 nas comunidades quilombolas.
Deve ser suspensa a tramitação de demandas judiciais e recursos vinculados envolvendo direitos territoriais das comunidades quilombolas, tais como ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse e anulatórias de demarcação até o término da pandemia.
Plenário.
ADPF 742/DF, relator Min.
Marco Aurélio, redator do acórdão Min.
Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 - Informativo 1006.
