Jurisprudência

2021 Jurisprudência

A empresa faturizada não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nulos a disposição contratual em sentido contrário e eventuais títulos de créditos emitidos com o fim de garantir a solvência dos créditos cedidos no bojo de operação de factoring.

REsp 1.711.412-MG, Rel.

Min.

Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 - Informativo 695.