Jurisprudência de Direito Tributário
A repartição de receitas prevista no art.
157, II, da Constituição Federal não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art.
76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Plenário.
ADPF 523/DF, relatora Min.
Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 6.2.2021 - Informativo 1004.
