Jurisprudência de Direito Processual Civil
O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art.
1.037, §§ 9º a 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR.
3ª Turma.
REsp 1.846.109-SP, Min.
Nancy Andrighi, 10/12/2019 - Informativo 662.
