Jurisprudência de Direito do Trabalho
A concessão do intervalo de 20 minutos previsto no artigo 253 da CLT prescinde do labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior de câmara frigorífica, sendo suficiente a exposição do trabalhador à variação de temperatura decorrente da movimentação de um ambiente (quente/normal) para o outro (frio) durante esse período. TST-Ag-E-RR-10257-87.2015.5.01.0040, SBDI-I, rel.
Min.
Hugo Carlos Scheuermann, 12.3.2020 - informativo 216.
