Jurisprudência de Direito Processual Civil

2021 Jurisprudência

O crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente.

REsp 1.890.615-SP, Rel.

Min.

Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/08/2021, DJe 19/08/2021 - Informativo 707.