Jurisprudência de Direito Processual Civil
Não compete à Justiça estadual, em sede de reconvenção proposta na ação de abstenção de uso de marca, afastar o pedido da proprietária da marca, declarando a nulidade do registro ou irregularidade da marca.
REsp 1.393.123-SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 18/02/2020, DJe 06/03/2020 - Informativo 667.
