Jurisprudência de Direito Penal
O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. CC 184.269-PB, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/02/2022 - Informativo 724.
