Jurisprudência de Direito Constitucional
Os Estados-membros não podem criar órgão de segurança pública que não esteja elencado no rol do art.
144, da CF.
Plenário.
ADI 2575/PR, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j.
24/06/2020 - Informativo 983.
Os Estados-membros não podem criar órgão de segurança pública que não esteja elencado no rol do art.
144, da CF.
Plenário.
ADI 2575/PR, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j.
24/06/2020 - Informativo 983.