Jurisprudência de Direito Processual Civil

2020 Jurisprudência

Para incidência da multa do art.

523, § 1º, do CPC (Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento), é preciso a efetiva resistência do executado ao cumprimento de sentença.

3ª T.

REsp 1.834.337-SP, Min.

Nancy Andrighi, 03/12/2019 - Informativo 663.