Jurisprudência de Direito Administrativo
A instituição de subtetos remuneratórios com previsão de limites distintos para as entidades políticas, bem como para os Poderes, no âmbito dos estados e do Distrito Federal não ofende o princípio da isonomia, visto que o comando constitucional reconhece a existência de singularidades materiais e funcionais nos diversos estratos do poder público (no caso, as realidades financeiras de cada ente).
ADI 3855/DF, ADI 3872/DF, relator Min.
Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 26.11.2021 - Informativo 1039.
