Jurisprudência de Direito Processual Civil
O laudo médico, previsto no art.
750 do CPC/2015 como necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando resiste em se submeter ao exame.
REsp 1.933.597-RO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021 - Informativo 717.
