Jurisprudência de Direito Administrativo
É imprescindível, para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica, em cada caso concreto.
ARE 884325, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, REPERCUSSÃO GERAL.
