Jurisprudência de Direito do Trabalho
A ausência de subordinação de motorista de aplicativo e o alto percentual remuneratório, descaracterizam o vínculo de emprego. TST-RR-1000123-89.2017.5.02.0038, 5ª Turma, rel.
Min.
Breno Medeiros, julgado em 5.2.2020 - informativo 215.
