Jurisprudência de Direito Tributário

2021 Jurisprudência

A teor do art.

39 da Lei n.

6.830/1980, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

REsp 1.858.965-SP, Rel.

Min.

Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/09/2021.

(Tema 1054) - Informativo 710.