Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
Constitui obstáculo processual ao exame de arguição apontada apenas em Embargos, a não renovação, em Agravo Interno, do referido argumento apresentado anteriormente, ainda que a Presidência da Turma não tenha se pronunciado sobre tal arguição, ao proferir o despacho de admissibilidade do recurso de Embargos. TST-Ag-E-RR-1001514- 77.2018.5.02.0383, SBDI-I, red. p/ acórdão Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 9/6/2022 - Informativo 256.
