Jurisprudência de Direito Penal
Na aplicação do art.
97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.
3ª Seção.
EREsp 998.128-MG, Min.
Ribeiro Dantas, 27/11/2019 - Informativo 662.
