Jurisprudência de Direito Tributário
Suspenso o regime de substituição tributária por determinação judicial deferida em favor da empresa substituída, não se mostra possível exigir da substituta o pagamento do ICMS/ST (substituição tributária) que deixou de ser recolhido enquanto vigente essa decisão. AREsp 1.423.187-SP, Rel.
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Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 25/05/2022 - Informativo 738.
