Jurisprudência de Direito Financeiro
O STF concedeu interpretação conforme à Constituição Federal (CF) aos arts.
14, 16, 17 e 24 da Lei Complementar 101/2000 (1) — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — e 114, caput (2) e § 14 (3), da Lei 13.898/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (LDO/2020) —, para, durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19.
Plenário.
ADI 6357 MC-Ref/DF, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, j.
13/05/2020 - Informativo 977.
