Jurisprudência de Direito Processual Civil
Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art.
113, § 1º, do Código de Processo Civil.
REsp 1.947.661-RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 23/09/2021 - Informativo 712.
