Jurisprudência de Direito do Trabalho
Se a Empregadora cumpre o seu encargo previsto na norma coletiva - de contratar seguro de vida -, fica isenta da responsabilidade pelas obrigações da seguradora frente aos beneficiários do seguro, salvo nos casos em que tenha dado causa à recusa da seguradora em pagar o valor do prêmio.
TST-RR-10784-88.2015.5.03.0038, 3ª Turma, rel.
Min.
Mauricio Godinho Delgado, julgado em 15/9/2021 - Informativo 244.
