Jurisprudência de Direito Administrativo

2021 Jurisprudência

Serviços de telecomunicações - criação da ANATEL e competências do órgão regulador (análise da Lei 9.472/97): 1- O art.

18, caput, I, II e III da Lei 9.472/97 é compatível com os arts.

21, XI; 48, XII, e 84, IV e VI, da Constituição Federal.

2- O art.

19, IV e X, da Lei 9.472/97, desse modo, é constitucional.

3- O art.

19, XV, da Lei 9.472/97 é inconstitucional.

4- Deve ser dada interpretação conforme à CF ao art.

22, II, da Lei 9.472/97.

5- É inconstitucional a expressão “serão disciplinados pela Agência” contida no art.

55 da Lei 9.472/97.

6- Deve ser dada interpretação conforme à CF ao art.

59, da Lei 9.472/97.

7- São constitucionais os arts.

65, III, §§ 1º e 2º, 66 e 69, da Lei 9.472/97.

8- São inconstitucionais as expressões “simplificado” e “nos termos por ela regulados” do art.

119, da Lei 9.472/97.

Plenário.

ADI 1668/DF, relator Min.

Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021 - Informativo 1007.