Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho

2022 Jurisprudência

O fato de apenas um único empregado ter se insurgido contra a exigência prevista no Regimento Interno não retira o caráter discriminatório de norma interna, verificando-se cabível a indenização por dano moral coletivo como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade perpetrada. TST-RR-1257- 47.2014.5.03.0071, 3ª Turma, rel.

Min.

Mauricio Godinho Delgado, julgado em 16/2/2022 - Informativo 250.