Jurisprudência de Legislação Federal Direito Tributário
O benefício fiscal do pagamento unificado de tributos, previsto no art.
2º da Lei n.
12.024/2009, na redação dada pela pela Lei n.
13.097/2015, é aplicável até o final do contrato firmado até 31/12/2018, com a conclusão da obra contratada.
REsp 1.878.680-AL, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14/09/2021 - Informativo 709.
