Jurisprudência de Direito Tributário
O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art.
187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art.
29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988).
ADPF 357/DF, relatora Min.
Cármen Lúcia, julgamento em 24.6.2021 - Informativo 1023.
