Jurisprudência de Direito Tributário
A imunidade prevista no art.
40, § 21, da Constituição Federal (revogado), enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.
Plenário.
RE 630137/RS, relator Min.
Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021 (Tema de Repercussão Geral - 317) - Informativo 1007.
