Jurisprudência de Direito do Trabalho
A norma interna deve ser respeitada no caso de gratificação não prevista em lei. TST-ARR-1536-90.2017.5.12.0034, 7ª Turma, rel.
Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/2/2022 - Informativo 250.
A norma interna deve ser respeitada no caso de gratificação não prevista em lei. TST-ARR-1536-90.2017.5.12.0034, 7ª Turma, rel.
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Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/2/2022 - Informativo 250.