Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
A excepcionalidade da pandemia de COVID-19 não justifica a utilização de dissídio coletivo de natureza jurídica para a imposição de obrigações às empresas e empregadores além daquelas já previstas em lei.
ROT-10443-06.2020.5.03.0000, SDC, rel.
Min.
Ives Gandra da Silva Martins Filho, 20/9/2021 - Informativo 244.
