Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho

2021 Jurisprudência

A excepcionalidade da pandemia de COVID-19 não justifica a utilização de dissídio coletivo de natureza jurídica para a imposição de obrigações às empresas e empregadores além daquelas já previstas em lei.

ROT-10443-06.2020.5.03.0000, SDC, rel.

Min.

Ives Gandra da Silva Martins Filho, 20/9/2021 - Informativo 244.