Jurisprudência de Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Processual Civil
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.
A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art.
37, § 14, da Constituição Federal (CF), salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/09, nos termos do que dispõe seu art.
6º.
RE 655283/DF, relator Min.
Marco Aurélio, redator do acórdão Min.
Dias Toffoli, julgamento em 16.6.2021 - Informativo 1022.
