Jurisprudência de Direito Penal

2021 Jurisprudência

A simulação de arma de fogo pode sim configurar a "grave ameaça", para os fins do tipo do art.

213 do Código Penal.

REsp 1.916.611-RJ, Rel.

Min.

Olindo Menezes (desembargador Convocado Do Trf 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/09/2021 - Informativo 711.