Jurisprudência de Direito Penal
A simulação de arma de fogo pode sim configurar a "grave ameaça", para os fins do tipo do art.
213 do Código Penal.
REsp 1.916.611-RJ, Rel.
Min.
Olindo Menezes (desembargador Convocado Do Trf 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/09/2021 - Informativo 711.
