O estado do Mato Grosso pretende desapropriar, para fins de reforma agrária, parte de um imóvel situado em Querência. Sucede que, com isso, ficará substancialmente prejudicada a exploração econômica da parte subsistente do imóvel, isto é, a que não será desapropriada.
O proprietário, então, pede que seja desapropriada a integralidade do bem.
Nesse caso, invoca direito de:
O art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. A Lei Federal n.º 8.629/1993, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, define a pequena propriedade rural como
A CF, por meio do art. 186, elevou para o plano constitucional a discussão sobre o conteúdo da função social da propriedade rural. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei Federal n.º 8.629/1993, em seu art. 9.º:
“A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
I aproveitamento racional e adequado;
II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
Considerando as disposições constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como o entendimento do STF assinale a opção correta em relação ao cumprimento da função social da propriedade rural.
Assinale a opção correta acerca da desapropriação por interesse social para reforma agrária .
No que se refere ao procedimento judicial da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.