Sobre o procedimento de liquidação de sentença previsto no Código de Processo Civil, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. Na liquidação por meros cálculos aritméticos, poderá o juiz valer-se do contador do juízo quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.
II. Por tratar-se de nova fase processual, do requerimento de liquidação de sentença será a parte adversa intimada pessoalmente para manifestar-se no prazo de dez dias.
III. Definida a forma de liquidação na sentença de mérito, a liquidação realizada de maneira diversa ofende a coisa julgada.
IV. É cabível a liquidação por arbitramento quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, não debatido na fase de conhecimento e necessariamente concernente ao dimensionamento pecuniário do direito vinculado à tutela jurisdicional concedida.
V. Tendo em vista a natureza complexa do objeto da liquidação, quando esta se der por arbitramento, não cabe ao juiz, como regra, fixar prazo para a entrega do laudo, porém, uma vez apresentado o trabalho pericial, as partes terão o prazo de dez dias para manifestação.
Na liquidação da sentença, que dependa apenas de cálculo aritmético, o beneficiário da assistência judiciária
Para a execução, é indispensável a existência de título líquido, que indique a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação. Em caso de título judicial ilíquido, em que haja a necessidade de alegar e provar fato novo para se chegar ao quantum debeatur, será necessária a;
Perácio obtém sentença civil condenatória para compelir Padrácio, seu irmão, a compor os prejuízos causados em sua propriedade, ao invadi-la conduzindo um carro particular, equipado com sirenes e equipamento de som, em altíssimo nível. Tal conduta foi aquilatada na fase cognitiva. Posteriormente, ao término da fase cognitiva, foram constatadas perdas na floração vinculada à atividade de apicultura ocorrida na propriedade e o decréscimo no nascimento de porcos, cabritos, equinos e bovinos. Esses danos devem ser valorados em liquidação por: