A Constituição federal estabelece limitações ao poder de tributar. Neste contexto, é vedado
- A à União instituir tratamento tributário ou favores fiscais diferentes, para contribuintes que tenham domicílio ou residência em diferentes locais ou regiões.
- B cobrar tributos federais sobre fonogramas e videofonogramas, produzidos no Brasil ou importados, desde que contenham obras cinematográficas, musicais ou literomusicais.
- C conceder qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições.
- D aos Estados e ao Distrito Federal instituir tributo que não seja uniforme em todo seu território, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a combater a fome e a pobreza, em localidades específicas.
- E aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.