Em relação às imunidades tributárias, ao IPTU e às taxas, julgue o item a seguir, considerando o Sistema Tributário Nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Imóvel urbano de propriedade de entidade assistencial sem fins lucrativos permanece imune à cobrança do IPTU, ainda quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja destinado às atividades relacionadas estritamente às finalidades essenciais que levaram à constituição da entidade.
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
A imunidade tributária descrita no dispositivo constitucional aplica-se instantaneamente a instituições de ensino e, portanto, não é necessário ato declaratório, por parte da fazenda, para o reconhecimento da referida imunidade.
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
Para o gozo do direito à imunidade por parte das instituições de educação, a CF exige apenas que conste, no estatuto dessas instituições, que sua natureza jurídica é sem fins lucrativos.
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
O gozo do direito à imunidade prevista na CF é possível, caso a entidade ou a instituição de ensino sem fins lucrativos atenda aos requisitos previstos no CTN, mesmo quando se apurar lucro na atividade desenvolvida.
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com a CF, no caso de instituições de ensino, pode-se dizer que a imunidade é autoaplicável.