Questões de Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas (Direito Eleitoral)

No curso da campanha eleitoral, no ano em que concorria à reeleição ao cargo de Prefeito do Município Alfa, Inácio providenciou a confecção de material publicitário no qual enaltecia a sua gestão e realizava sua promoção pessoal, sendo o referido material distribuído nos distintos quadrantes de Alfa por seus colaboradores.
Por essa razão, um legitimado ingressou com ação de investigação judicial eleitoral em face de Inácio e do candidato a Vice-Prefeito, argumentando que havia a prática de abuso de autoridade. Em sua defesa, Inácio comprovou que o material foi custeado com recursos próprios.

Sobre a conduta de Inácio, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

Durante campanha eleitoral, Mévio, apoiador político do candidato a vereador Tício, ofereceu para Caio R$ 1.000,00 para obter seu voto, entregando-lhe, de imediato, R$ 500,00 e prometendo-lhe outros R$ 500,00, a serem entregues após a eleição, em caso de vitória do candidato. No dia da eleição, Caio decidiu não votar como prometido. Tício não foi eleito.
Considerando-se a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.


A configuração de abuso de poder político será constatada quando o ato de agente público (vinculado à Administração ou detentor de mandato eletivo) for praticado com desvio de finalidade eleitoreira, que atinge bens e serviços públicos ou prerrogativas do cargo ocupado, em prejuízo à isonomia entre candidaturas, sendo que a gravidade é elemento típico das práticas abusivas, que se desdobra em um aspecto qualitativo (alto grau de reprovabilidade da conduta) e outro quantitativo (significativa repercussão em um determinado pleito) sem necessidade de contextualizar a conduta, provando-se pela simples constatação do ato.

Maria, candidata a Prefeita do Município Alfa, tomou conhecimento de que João, atual Prefeito desse ente federativo, divulgou informe publicitário descrevendo os avanços alcançados pelo Município durante a sua gestão. Nesse informe, eram veiculadas fotos e uma longa entrevista de João, que era enaltecido em cada uma das matérias, de modo que as conquistas alcançadas fossem sempre associadas à sua pessoa.


Ao se inteirar sobre a licitude do informe publicitário divulgado por João, foi corretamente informado a Maria que 

Na forma do Art. 73 da Lei nº 9.504/1997, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, determinadas condutas, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no pleito de 2022, aplicou-se a seguinte regra: