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A Das decisões proferidas em mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais estaduais, caberá Recurso Ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, quando denegatória a decisão.
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B No caso de interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, se o relator do Recurso Especial entender que deva ser julgado primeiro o Recurso Extraordinário por questão prejudicial, suspender-se-á o Recurso Especial até julgamento do Recurso Extraordinário.
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C No caso de interposição simultânea de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, caso o relator do Recurso Especial tenha encaminhado o julgamento ao Supremo Tribunal Federal para ser julgado primeiramente o Recurso Extraordinário por prejudicialidade, poderá o relator desse recurso rejeitar a prejudicialidade por meio de decisão da qual caberá Agravo Regimental.
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D Diante de acórdão proferido em sede de Recurso Extraordinário, será opcional a interposição de Embargos de Divergência, caso a decisão seja divergente em relação a julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
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E A ritualística processual recursal prevê que será após o prazo de contrarrazões do Recurso Extraordinário que o presidente ou o vice-presidente do tribunal local deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral.