De acordo com a Lei nº 8.213/1991, sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, será excluído definitivamente da condição de dependente do segurado quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados:
Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ingressa em juízo frente à autarquia previdenciária em busca de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº 8.213/1991. Em tal cenário, uma conduta correta do magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seria: