Marcela nasceu em São Paulo, firmou testamento em Campinas, estabeleceu seu último domicílio em Jundiaí e faleceu em Limeira, deixando aos seus herdeiros apenas um imóvel localizado em Sorocaba. De acordo com o Código Civil, a sucessão de Marcela abre-se em
Em relação ao direito sucessório, considerando a lei e a jurisprudência do STJ, analise as assertivas abaixo:
I. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados a colacionar o valor das doações que dele em vida receberam, independente de dispensa por parte do donatário.
II. A colação tem como objetivo igualar as legítimas, garantindo que o donatário não se beneficie em detrimento dos demais herdeiros não contemplados. A dispensa de colação pode ser tácita, deduzida do comportamento do doador.
III. O cálculo da legítima é feito sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos à colação.
IV. O herdeiro que possui a posse exclusiva de imóvel objeto de herança não possui legitimidade para usucapir em nome próprio, sendo necessária a anuência dos demais herdeiros.
V. A dispensa do dever de colacionar bens doados só se efetiva quando o doador, de forma expressa e inequívoca, declara formalmente que a liberalidade será realizada à conta de sua parte disponível, não constituindo adiantamento de legítima.
Quais estão corretas?
Considerando o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, relativos à doação, aos direitos reais e aos direitos das sucessões.
Caso o condomínio sobre um bem imóvel permaneça após a partilha, em razão de ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel são solidariamente responsáveis pelas despesas condominiais correspondentes, ainda que o formal de partilha não tenha sido expedido, assegurado o direito de regresso.
Considerando o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, relativos à doação, aos direitos reais e aos direitos das sucessões.
O excesso configurador da doação inoficiosa deve ser verificado no momento da liberalidade, e não na data do falecimento do doador nem na data da abertura da sucessão.
Dona Ilka faleceu aos 60 anos, deixando de herança o apartamento em que residia sozinha, os móveis que o guarneciam e algum dinheiro guardado no banco. Não teve filhos, e seus pais e irmãos (todos bilaterais) eram pré-mortos. Deixou somente uma tia, Ofélia, já bastante idosa, dois sobrinhos, Enzo e Gael, e uma prima, Zenaide.
Sua herança deve ser dividida da seguinte forma: