Considerando o Estatuto do Idoso, é CORRETO afirmar que os idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família será assegurado:
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A o benefício mensal de 2 salários-mínimos.
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B o benefício mensal de 1 salário-mínimo.
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C o benefício mensal de 1/2 salário-mínimo.
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D o benefício mensal de 1/3 do salário mínimo.
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E o benefício mensal de 1/4 do salário mínimo.